Trabalho sem carteira assinada. Direitos devidos.
Empregado encerra o contrato e recebe todos os direitos normais.
Aviso prévio, férias +1/3, FGTS +40%, 13º salário etc.
Garantia de salário igual para quem exerce a mesma função.
Situação de risco imediato à vida. Aumento de 30% no seu salário.
Risco à saúde. Adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Não pagamento das horas extras trabalhadas.
Menos de uma hora de refeição? É devido hora extra.
Indenizações/estabilidade em geral.
O prazo para ingressar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato.
Sim. A ausência de registro não impede o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento de todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.
Sim. Quando a empresa descumpre obrigações, como falta de recolhimento do seu FGTS, atraso de salário, falta de pagamento de horas extras etc.
Sim. Mesmo sem controle formal de jornada, você pode provar as horas extras por testemunhas, e-mails, mensagens ou outros meios que demonstrem o excesso de trabalho.
Sim. O trabalhador que sofre assédio pode buscar reparação por danos morais, além de outras medidas, como a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Sim. Se houver culpa da empresa ou ausência de medidas de segurança, você pode ter direito à indenização por danos morais, materiais e até pensão mensal.
Trabalhadora gestante tem direito à indenização referente ao período da estabilidade, mesmo que recuse retornar ao trabalho.
Isso significa que a gestante pode optar pela indenização substitutiva, sem a necessidade de ser reintegrada ao emprego.
Advogado inscrito na OAB/SP, especializado em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência na solução de questões trabalhistas de forma eficiente e ética. Possui sólida formação acadêmica e vasta experiência prática, tendo auxiliado diversos clientes a alcançar resultados satisfatórios em demandas relacionadas ao mundo do trabalho. É também pós-graduado em Direito Previdenciário, o que lhe proporciona uma visão abrangente das normas que regem tanto as relações laborais quanto os benefícios previdenciários (INSS).